O Abordagem sistêmica do Direito ou chamado Direito Sistêmico, surgiu com a necessidade de mudança na atuação do Judiciário devido ao número crescente de ações propostas todos os anos, e que se acumulam. A ineficácia gera uma contínua insatisfação principalmente das partes envolvidas no conflito e dos advogados.
Observamos no decorrer dos últimos anos um avanço tecnológico, onde as informações passaram a ser mais velozes, assim como pudemos observar novos tipos de relações e comportamentos entre os indivíduos e a sociedade.
Nesse sentido, verificamos que o Judiciário ainda está há alguns passos atrás em relação ao entendimento e aplicação da lei a casos concretos, e que não acompanhou com a mesma velocidade de conhecimento e desenvolvimento de suas “habilidades”.
No entanto, surge com o novo código e resolução 125 CNJ uma nova possibilidade de introduzir meios mais adequados de solução de conflitos, não só para “desafogar” o Judiciário, mas para torná-lo mais humanizado, olhando para as partes e suas relações como forma de resgatar e preservar a vida em todos os seus aspectos.
Sabemos que as sentenças muitas vezes não colocam fim ao conflito e até o intensifica, já que a parte continua se sentindo injustiçada, gerando inclusive outros processos, o que ocorre principalmente no Direito de Família. Uma ação de divórcio pode gerar ação de alimentos, guarda, agressão, disputa por bens, um conflito que parece não ter fim, e que causa um desgaste não somente para as partes mas para a família dos envolvidos, os filhos, a sociedade e o Judiciário.
A aplicação do Pensamento Sistêmico no Direito, ou o chamado Direito Sistêmico, surgiu da necessidade de um olhar mais humano para as partes, entendendo não só o momento atual em que se encontram no conflito, mas o contexto geral e a origem dos desentendimentos, que na visão sistêmica podem estar ligados a padrões e crenças familiares inconscientes e que se repetem ao longo das gerações.
Uma questão, ainda que semelhante, não pode ser resolvida por meio da aplicação de uma única lei. Como se martelo fosse a ferramenta ideal para todo tipo de “conserto”. A boa solução parte do entendimento das partes sobre o contexto e necessidades internas e externas de cada indivíduo. Somente a partir disso, é possível encontrar a solução adequada para cada situação.
A aplicação no Judiciário iniciou-se com o Juiz Dr. Sami Storch, que introduziu o uso das Constelações Familiares como forma de solução de conflitos em suas audiências.
Hoje a Constelação está presente em 14 Estados e existem diversos projetos utilizando a ferramenta da Constelação Sistêmica no Judiciário, inclusive o Projeto Paz para todos, em São Paulo, no qual fazemos parte, (Fabiana Quezada, Roberta Moreira, Clara Shnaider, Denise Ortiz), sob a Coordenação da Juíza Dra. Claudia Spagnuolo, titular da 11ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro.
Em sua maioria, as partes envolvidas em diversos conflitos familiares e societários, são convidadas a participarem de uma palestra e vivências, nas quais tem a possibilidade de olhar para sua questão de forma diferente, e alguns dias após são chamados à uma mediação ou conciliação, com resultados que vão além dos números (cerca de 90%), restabelecem as relações e soluções duradouras.
Qualquer problema é de fato uma solução
Fabiana Quezada
Fundadora e desenvolvedora da SBDSIS | Advogada | Meta-coach
Consultora Sistêmica | Mediadora Consteladora…
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